Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 35
As Câmaras e Comissões permanentes reunir-se-ao ordinária e extraordinariamente sempre que convocadcss pelos respectivos Coordenadores.
As Câmaras e Comissões permanentes reunir-se-ao ordinária e extraordinariamente sempre que convocadcss pelos respectivos Coordenadores.