Artigo 32 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 32
No processo de votação, qualquer Conselheiro poderá fazer consignar em ata expressamente seu voto.
No processo de votação, qualquer Conselheiro poderá fazer consignar em ata expressamente seu voto.