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Artigo 30 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 30

Toda matéria objeto de deliberação do Conselho deverá ser apresentada por escrito e cópias deverão ser distribuídas a todos os Conselheiros até o início da sessão.

Parágrafo único

- Material audio-visual poderá ser tra zido como suporte de argumentação.