Artigo 30 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 30
Toda matéria objeto de deliberação do Conselho deverá ser apresentada por escrito e cópias deverão ser distribuídas a todos os Conselheiros até o início da sessão.
Parágrafo único
- Material audio-visual poderá ser tra zido como suporte de argumentação.