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Artigo 29 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 29

Antes de encaminhar projetos, propostas, diretrizes, planos de ação ou outros atos e documentos com função normativa e articuladora à Secretaria de Cultura e Esporte ou ao Governador do Distrito Federal, O Conselho de Cultura poderá promover audiência pública para dar conhecimento à comunidade cultural do DF, do teor daqueles atos e documentos, para dela colher críticas, subsídios e sugestões de aperfeiçoamento.

Parágrafo único

- Caberá ao Conselho Pleno, através de Resolução, regulamentar os procedimen-tos necessários à realização das audiências públicas.