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Artigo 25, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 25

Compete aos Secretários das Câmaras e Comissões:

I

Assessorar os respectivos Coordenadores;

II

Assistir as atividades da Câmara ou Comissão;

III

Facultar os elementos necessários ao estudo dos assuntos que a elas foram atribuídos;

IV

Tomar as providências necessárias ao funcionamento das reuniões e sessões das Câmaras e Comissões;

V

Estar presente às sessões.

V

DAS SESSÕES