Artigo 25, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete aos Secretários das Câmaras e Comissões:
I
Assessorar os respectivos Coordenadores;
II
Assistir as atividades da Câmara ou Comissão;
III
Facultar os elementos necessários ao estudo dos assuntos que a elas foram atribuídos;
IV
Tomar as providências necessárias ao funcionamento das reuniões e sessões das Câmaras e Comissões;
V
Estar presente às sessões.
V
DAS SESSÕES