Artigo 24, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao Secretário Geral:
I
Superintender administrativamente os serviços da Secretaria Geral e da Secretaria das Câmaras ou Comissões;
II
Instruir processos e encaminhá-los às Câmaras, as Comissões e ao Presidente;
III
Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta das sessões plenárias;
IV
Fazer executar estudos técnicos em geral, mediante con trato de terceiros, previamente aprovados pelo Conselho Pleno e mediante proposta de prestação de serviço encaminhada ao Senhor Secretário de Cultura.
V
Tomar as providências necessárias a instalação e funcionamento das reuniões e sessões do Conselho;
VI
Manter articulação com os órgãos técnicos administrativos da Secretaria de Cultura;
VII
Auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias e prestar esclarecimentos durante os debates.