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Artigo 24, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 24

Compete ao Secretário Geral:

I

Superintender administrativamente os serviços da Secretaria Geral e da Secretaria das Câmaras ou Comissões;

II

Instruir processos e encaminhá-los às Câmaras, as Comissões e ao Presidente;

III

Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta das sessões plenárias;

IV

Fazer executar estudos técnicos em geral, mediante con trato de terceiros, previamente aprovados pelo Conselho Pleno e mediante proposta de prestação de serviço encaminhada ao Senhor Secretário de Cultura.

V

Tomar as providências necessárias a instalação e funcionamento das reuniões e sessões do Conselho;

VI

Manter articulação com os órgãos técnicos administrativos da Secretaria de Cultura;

VII

Auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias e prestar esclarecimentos durante os debates.