Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Compete ao Secretário Geral:

I

Superintender administrativamente os serviços da Secretaria Geral e da Secretaria das Câmaras ou Comissões;

II

Instruir processos e encaminhá-los às Câmaras, as Comissões e ao Presidente;

III

Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta das sessões plenárias;

IV

Fazer executar estudos técnicos em geral, mediante con trato de terceiros, previamente aprovados pelo Conselho Pleno e mediante proposta de prestação de serviço encaminhada ao Senhor Secretário de Cultura.

V

Tomar as providências necessárias a instalação e funcionamento das reuniões e sessões do Conselho;

VI

Manter articulação com os órgãos técnicos administrativos da Secretaria de Cultura;

VII

Auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias e prestar esclarecimentos durante os debates.