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Artigo 23, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 23

Os serviços administrativos e técnicos do Conselho serão coordenados pela Secretaria Geral.

Parágrafo único

- A escolha do Secretário Geral poderá recair em membro do Conselho.