Artigo 23, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os serviços administrativos e técnicos do Conselho serão coordenados pela Secretaria Geral.
Parágrafo único
- A escolha do Secretário Geral poderá recair em membro do Conselho.