Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, e no impedimento ou ausência deste, pelo Conselheiro mais idoso.
O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, e no impedimento ou ausência deste, pelo Conselheiro mais idoso.