Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 19
Verificando-se a vacância da Presidência, na primeira metade do mandato, far-se-á nova eleição; se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato, o Vice-Presidente o concluirá, elegendo-se, para o mesmo prazo, novo Vice-Presidente.