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Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 19

Verificando-se a vacância da Presidência, na primeira metade do mandato, far-se-á nova eleição; se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato, o Vice-Presidente o concluirá, elegendo-se, para o mesmo prazo, novo Vice-Presidente.