Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Presidente e o Vice poderão ser destituídos do cargo por acatamento de moções dirigidas ao Conselho pleno , e aprovadas por dois terços da composição integral do Conselho, assegurada a oportunidade de defesa.