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Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 17

A eleição do Presidente e a aprovação da indicação do Vice serão efetivadas por maioria absoluta dos votos do Conselho Pleno, em 1º escrutínio ou maioria dos presentes, respeitado o "quorum" regimental, no 2º escrutínio, uma (1) hora após o início da sessão.