Artigo 14, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 14
Sempre que houver conveniência, duas ou mais Câmaras ou Comissões poderão funcionar conjuntamente.
III
DO FUNCIONAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO Do Presidente e Vice: