Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete aos Coordenadores das Camarás ou Comissões promover o regular funcionamento das mesmas, solicitando ao Presidente do Conselho as providencias necessárias a esse fim, inclusive de pessoal e material.