Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os pronunciamentos das Comissões de caráter permanente sob a forma de indicações ou pareceres e outros, sempre por escrito, serão submetidos a apreciação do Conselho Pleno, através das Câmaras.