Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A cada uma das Câmaras, constituída de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes no âmbito de sua competência, caberá:

I

Opinar prévia e exclusivamente sobre matéria a ser votada pelo Conselho Pleno;

II

Responder às consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho Pleno e pelos Coordenadores de outras Câmaras e Comissões;

III

Tomar a iniciativa de indicações, medidas e sugestões que constituam objeto de apreciação do Conselho Pleno;

IV

Promover e sugerir a instrução de processos e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Conselho Pleno;

V

Eleger seu Coordenador;

VI

Constituir as Comissões temáticas necessárias ao de

Parágrafo único

- os pronunciamentos das Câmaras sob a forma de indicações ou pareceres, sempre por escrito, serão submetidos á apreciação do Conselho Pleno.