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Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 1º

O Conselho de Cultura do Distrito Federal, a que se refere o inciso VI do art. 8º da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989, é um órgão colegiado de deliberação coletiva de 2º Grau, vinculado à Secretaria de Cultura é Esporte, com função normativa e articuladora da ação do Governo no âmbito do Sistema Cultural do Distrito Federal.