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Artigo 87, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 87

A instrução do processo de revisão disciplinar observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único

Finda a instrução, o Procurador-Geral da República e o magistrado acusado ou seu defensor terão vista dos autos por dez dias, para razões.