Artigo 87, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 87
A instrução do processo de revisão disciplinar observará os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único
Finda a instrução, o Procurador-Geral da República e o magistrado acusado ou seu defensor terão vista dos autos por dez dias, para razões.