Artigo 83, Inciso II da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 83
A revisão dos processos disciplinares será admitida:
I
quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ;
II
quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III
quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.