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Artigo 83, Inciso I da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 83

A revisão dos processos disciplinares será admitida:

I

quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ;

II

quando a decisão se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III

quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas ou circunstâncias que determinem ou autorizem modificação da decisão proferida pelo órgão de origem.