Artigo 80 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 80
O Corregedor Nacional de Justiça, acolhendo o pedido, e ouvido o órgão disciplinar local, com prazo de 15 dias, adotará as providências pertinentes no âmbito da competência da Corregedoria Nacional de Justiça, conhecendo e deliberando definitivamente a respeito, com ciência aos interessados. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)