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Artigo 72 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 72

O Corregedor Nacional de Justiça poderá delegar aos Conselheiros e aos magistrados requisitados, em caráter permanente ou temporário, competência para a apuração de irregularidades objeto de reclamações. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)