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Artigo 45-a, Parágrafo 2 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 45-A

Na data de encerramento do mandato, o Conselheiro devolverá os processos à Secretaria-Geral, que os remeterá ao sucessor, desde que seja empossado no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do dia seguinte ao do encerramento do mandato. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 17.03.2021) (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

§ 1º

Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do mandato e não tendo sido o novo Conselheiro empossado, os processos administrativos disciplinares serão redistribuídos pela Secretaria Processual entre os demais conselheiros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 17.03.2021) (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

§ 2º

Se o cargo de Conselheiro ficar vago por mais de 90 (noventa) dias, os processos remanescentes serão redistribuídos entre os Conselheiros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 17.03.2021) (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

§ 3º

Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores será realizada compensação progressiva, cabendo ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça a definição do percentual de acréscimo à distribuição do Conselheiro recém-empossado e a duração do período de compensação, por portaria. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 17.03.2021) (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

§ 4º

As regras previstas neste artigo aplicam-se também ao acervo do Conselheiro reconduzido. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 17.03.2021) (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

§ 5º

As disposições deste artigo não se aplicam ao acervo da Corregedoria Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 17.03.2021) (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

§ 6º

Será considerada exclusivamente a data de redistribuição do processo para fins estatísticos e de produtividade do Conselheiro. (Incluído pela Emenda Regimental n. 5, de 17.03.2021) (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)