Artigo 43, Inciso VI da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 43
O registro far-se-á em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:
I
Inspeção;
II
Correição;
III
Sindicância;
IV
Reclamação Disciplinar;
V
Processo Administrativo Disciplinar;
VI
Representação por Excesso de Prazo;
VII
Avocação;
VIII
Revisão Disciplinar;
IX
Consulta;
X
Procedimento de Controle Administrativo;
XI
Pedido de Providências;
XII
Arguição de Suspeição e Impedimento;
XIII
Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;
XIV
Comissão;
XV
Restauração de Autos; (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XVI
Reclamação para Garantia das Decisões;
XVII
Ato Normativo;
XVIII
Nota Técnica;
XIX
Termo de Compromisso; (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XX
Convênios e Contratos; (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)
XXI
Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei.