Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 43, Inciso XIX da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 43

O registro far-se-á em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:

I

Inspeção;

II

Correição;

III

Sindicância;

IV

Reclamação Disciplinar;

V

Processo Administrativo Disciplinar;

VI

Representação por Excesso de Prazo;

VII

Avocação;

VIII

Revisão Disciplinar;

IX

Consulta;

X

Procedimento de Controle Administrativo;

XI

Pedido de Providências;

XII

Arguição de Suspeição e Impedimento;

XIII

Acompanhamento de Cumprimento de Decisão;

XIV

Comissão;

XV

Restauração de Autos; (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

XVI

Reclamação para Garantia das Decisões;

XVII

Ato Normativo;

XVIII

Nota Técnica;

XIX

Termo de Compromisso; (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

XX

Convênios e Contratos; (revogado pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

XXI

Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei.