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Artigo 40, Inciso III da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 40

Compete ao Conselho Consultivo:

I

opinar sobre estudos, relatórios, análises e pesquisas que o DPJ lhe submeter;

II

opinar sobre as diretrizes metodológicas e os projetos de pesquisas desenvolvidos no DPJ;

III

examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam as informações contidas nos bancos de dados do Poder Judiciário nacional e nos seus arquivos;

IV

propor estudos e projetos nas áreas temáticas relativas a Direito e Sociedade, Direito e Política, Direito e Economia, Reforma Legal e do Judiciário, bem como em outras áreas que atendam aos interesses do CNJ;

V

fazer proposições a respeito das linhas de pesquisa desenvolvidas e suas diretrizes metodológicas;

VI

apoiar a Diretoria do DPJ em suas relações com as comunidades científicas nacional e internacional;

VII

dar parecer sobre qualquer quesito que a Diretoria do DPJ lhe submeter;

VIII

elaborar seu regulamento, a ser submetido à aprovação do Plenário do CNJ.