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Artigo 37, Inciso III da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 37

O DPJ é órgão de assessoramento técnico do CNJ e os seus objetivos constituem: (redação dada pela Emenda Regimental nº 6, de 23.01.2021)

I

subsidiar a Presidência na elaboração do relatório anual do CNJ, na forma do disposto no inciso VII do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;

II

desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira;

III

realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário;

IV

elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Plenário, pelo Presidente, pelo Corregedor Nacional de Justiça, por Conselheiro ou pelas Comissões;

V

fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias;

VI

disseminar informações e conhecimentos por meio de publicações, seminários e outros veículos.