Artigo 37, Inciso II da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 37
O DPJ é órgão de assessoramento técnico do CNJ e os seus objetivos constituem: (redação dada pela Emenda Regimental nº 6, de 23.01.2021)
I
subsidiar a Presidência na elaboração do relatório anual do CNJ, na forma do disposto no inciso VII do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;
II
desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira;
III
realizar análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais dos diversos segmentos do Poder Judiciário;
IV
elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Plenário, pelo Presidente, pelo Corregedor Nacional de Justiça, por Conselheiro ou pelas Comissões;
V
fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias;
VI
disseminar informações e conhecimentos por meio de publicações, seminários e outros veículos.