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Artigo 31, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 31

Cada Comissão comunicará ao Presidente do CNJ, em até trinta (30) dias após a sua constituição, os assuntos e as metas de seu âmbito, que deverão ser discutidos e aprovados pelo Plenário em sessão específica de planejamento interno.

Parágrafo único

Qualquer Comissão poderá propor a sua dissolução.