Artigo 31, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 31
Cada Comissão comunicará ao Presidente do CNJ, em até trinta (30) dias após a sua constituição, os assuntos e as metas de seu âmbito, que deverão ser discutidos e aprovados pelo Plenário em sessão específica de planejamento interno.
Parágrafo único
Qualquer Comissão poderá propor a sua dissolução.