Artigo 30, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 30
A Comissão, dentro de seu âmbito específico de atuação, poderá solicitar à Presidência que sejam colocados à sua disposição magistrados e servidores para auxiliar nos trabalhos que lhe são afetos, sem prejuízo das funções dos requisitados e na medida de suas disponibilidades.
Parágrafo único
Quando for estritamente necessário, a Comissão poderá solicitar ao Presidente do CNJ a contratação de assessorias e auditorias, bem como a celebração de convênios com universidades ou outras instituições.