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Artigo 25-a, Parágrafo Único, Alínea a da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 25-A

Ao receber o processo, o Relator analisará a necessidade de manutenção ou atribuição de segredo de justiça ou sigilo, determinando, se for o caso, a alteração da situação do processo ou de documentos juntados. (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

Parágrafo único

Em processos eletrônicos que tramitem em sigilo ou tenham documentos juntados com sigilo atribuído, o Relator deverá: (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

a

aferir a extensão do acesso às partes cadastradas no processo eletrônico a todos os documentos do processo, em observância às garantias constitucionais relativas ao direito de defesa; (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)

b

avaliar a possibilidade de publicação da ementa do julgado, o que consignará no dispositivo do seu voto, para deliberação do Plenário a respeito. (incluído pela Resolução n. 536, de 7.12.2023)