Artigo 21 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 21
O Conselheiro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções no CNJ.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O Conselheiro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções no CNJ.