Artigo 15 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 15
O Conselheiro não poderá concorrer à vaga do quinto constitucional de que trata o art. 94 da Constituição Federal, ser promovido pelo critério de merecimento na carreira da magistratura ou ser indicado para integrar Tribunal Superior durante o período do mandato e até dois anos após o seu término.(Revogado pela Resolução n. 263, de 9.10.2018)