Artigo 135 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 135
A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a qualquer Conselheiro ou Comissão do CNJ.
Parágrafo único
Recebida a proposta pela Presidência, será imediatamente autuada e encaminhada à Comissão de Reforma do Regimento Interno, que terá prazo de cento e vinte (120) dias para apreciá-la e encaminhá-la para o Plenário.