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Artigo 104, Parágrafo 2 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 104

Cabe à Secretaria-Geral, mediante órgão específico, o acompanhamento do fiel cumprimento dos atos e decisões do CNJ, e à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, o das deliberações do Corregedor Nacional de Justiça.

§ 1º

A Secretaria-Geral informará o Presidente e o Relator, conforme o caso, permanentemente, sobre os eventos e omissões relacionados com as deliberações do CNJ.

§ 2º

A Secretaria-Geral disponibilizará ao público, através do sítio eletrônico do CNJ, planilha atualizada mensalmente indicando o cumprimento ou não, pelos tribunais, dos atos normativos e das decisões do CNJ, separadas por ato decisório e por tribunal.