Artigo 104, Parágrafo 1 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 104
Cabe à Secretaria-Geral, mediante órgão específico, o acompanhamento do fiel cumprimento dos atos e decisões do CNJ, e à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, o das deliberações do Corregedor Nacional de Justiça.
§ 1º
A Secretaria-Geral informará o Presidente e o Relator, conforme o caso, permanentemente, sobre os eventos e omissões relacionados com as deliberações do CNJ.
§ 2º
A Secretaria-Geral disponibilizará ao público, através do sítio eletrônico do CNJ, planilha atualizada mensalmente indicando o cumprimento ou não, pelos tribunais, dos atos normativos e das decisões do CNJ, separadas por ato decisório e por tribunal.