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Artigo 102 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 102

O Plenário poderá, por maioria absoluta, editar atos normativos, mediante Resoluções, Instruções ou Enunciados Administrativos e, ainda, Recomendações.

§ 3º

A edição de ato normativo poderá, a critério do Plenário ou do Relator, ser precedida de audiência pública ou consulta pública por prazo não superior a 30 (trinta) dias.

§ 1º

Resolução específica disciplinará as regras procedimentais para elaboração de atos normativos no Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 655, de 3.11.2025)

§ 2º

Ressalvados os casos de urgência justificada, o Relator encaminhará versão final da minuta de ato normativo para análise prévia dos demais Conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias da submissão do texto ao Plenário. (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023) (revogado pela Resolução n. 655, de 3.11.2025)

§ 3º

Caso decidido pela realização de audiência pública ou consulta pública, o Relator elaborará a minuta do ato normativo e a divulgará no sítio eletrônico do Conselho, designando data da audiência pública com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou, no caso de consulta pública, fixando seu prazo de duração entre 5 (cinco) e 30 (trinta) dias corridos. (redação dada pela Resolução n. 536, de 7.12.2023) (revogado pela Resolução n. 655, de 3.11.2025)

§ 4º

Os efeitos do ato serão definidos pelo Plenário.

§ 5º

As Resoluções e Enunciados Administrativos terão força vinculante, após sua publicação no Diário da Justiça e no sítio eletrônico do CNJ.

§ 6º

Os Enunciados serão numerados em ordem crescente de referência, com alíneas, quando necessário, seguidas de menção dos dispositivos legais e dos julgados em que se fundamentam.

§ 7º

Nos casos em que a proposta de ato normativo ensejar impacto orçamentário aos órgãos ou Tribunais destinatários, receberá prévio parecer técnico do órgão competente no âmbito do CNJ. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)