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Artigo 10º da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 10

Até sessenta dias antes do término do mandato, ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, a Presidência do CNJ oficiará ao órgão legitimado nos termos do art. 103-B da Constituição Federal para nova indicação.