Artigo 10º da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 10
Até sessenta dias antes do término do mandato, ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, a Presidência do CNJ oficiará ao órgão legitimado nos termos do art. 103-B da Constituição Federal para nova indicação.