Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso VII da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 6º

São competências do Diretor-Presidente, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 13.709, de 2018, no Decreto nº 10.474, de 2020, e na legislação aplicável:

I

apresentar anualmente ao Conselho Diretor relatório circunstanciado dos trabalhos da ANPD;

II

ordenar as despesas referentes à ANPD;

III

convocar as reuniões e determinar a organização das pautas;

IV

submeter a proposta orçamentária da ANPD à aprovação do Conselho Diretor;

V

firmar os compromissos e os acordos aprovados pelo Conselho Diretor;

VI

firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e internacionais;

VII

exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação aplicável;

VIII

exercer o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, com as competências administrativas correspondentes; e

IX

autorizar os afastamentos do País.

§ 1º

Cabe ao Diretor-Presidente a gestão e a representação institucional da ANPD.

§ 2º

Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Presidente, fornecer apoio administrativo aos expedientes e assistir nos assuntos relacionados à Comunicação Social.