Artigo 56 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 56
O processo será declarado extinto quando exaurida sua finalidade ou o seu objeto se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.