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Artigo 53 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 53

Quando as exigências formuladas para instrução do pedido não forem atendidas no prazo fixado, os autos serão arquivados e o interessado intimado dessa providência.