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Artigo 50, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 50

A Assessoria Jurídica, por consulta devidamente formalizada, pronunciar-se-á nos casos de dúvida quanto à matéria jurídica, e ainda, a critério do Conselho Diretor ou de um de seus membros.

Parágrafo único

A Assessoria Jurídica será necessariamente ouvida nos procedimentos de licitação, de elaboração de atos normativos, de edição de enunciados, de sindicâncias e em processos administrativos disciplinares.