Artigo 50, Parágrafo Único da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 50
A Assessoria Jurídica, por consulta devidamente formalizada, pronunciar-se-á nos casos de dúvida quanto à matéria jurídica, e ainda, a critério do Conselho Diretor ou de um de seus membros.
Parágrafo único
A Assessoria Jurídica será necessariamente ouvida nos procedimentos de licitação, de elaboração de atos normativos, de edição de enunciados, de sindicâncias e em processos administrativos disciplinares.