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Artigo 31, Parágrafo 3 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 31

No início da Reunião Deliberativa, o Diretor Relator, antes de apresentar o relato da matéria, informará eventual retirada de pauta e cada Diretor poderá requerer destaque de matéria sob sua relatoria ou de outro Diretor, o que propiciará o relato, bem como eventual debate sobre a matéria em deliberação.

§ 1º

As matérias objeto de pedido de vista e de manifestação oral devem ser destacadas.

§ 2º

Para as matérias que não foram objeto de destaque por nenhum Diretor, o Presidente do Conselho Diretor proclamará a aprovação dessas matérias, por unanimidade, nos termos e forma apresentados pelo Diretor Relator da matéria.

§ 3º

O Relator poderá, com a autorização do Conselho Diretor, substituir a leitura do relatório pela apresentação de resumo do histórico da matéria e dos fundamentos de sua proposta.

§ 4º

O Diretor que estiver de posse de matéria, em virtude de pedido de vista aprovado pelo Conselho Diretor, também poderá informar eventual retirada de pauta, desde que observados os prazos e procedimentos previstos nos artigos 34 a 36.

§ 5º

Em caso de justificada impossibilidade de participação na Reunião Deliberativa, o Diretor pode, excepcionalmente, encaminhar seu(s) voto(s) antecipadamente ao Diretor-Presidente, para apresentação durante a votação sobre a(s) respectiva(s) matéria(s), desde que se encontre no exercício regular de sua função na data de realização da Reunião Deliberativa.