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Artigo 30, Inciso III da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 30

Nas Reuniões Deliberativas será observada preferencialmente a seguinte ordem de procedimentos:

I

verificação do número de Diretores presentes;

II

matérias destacadas e retiradas pelos Diretores.;

III

indicação das matérias aprovadas por unanimidade; e

IV

apresentação e deliberação das demais matérias da pauta.