Artigo 30, Inciso III da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 30
Nas Reuniões Deliberativas será observada preferencialmente a seguinte ordem de procedimentos:
I
verificação do número de Diretores presentes;
II
matérias destacadas e retiradas pelos Diretores.;
III
indicação das matérias aprovadas por unanimidade; e
IV
apresentação e deliberação das demais matérias da pauta.