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Artigo 11, Inciso XXIII da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 11

São competências da Coordenação-Geral de Administração, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 13.709, de 2018, no Decreto nº 10.474, de 2020, e na legislação aplicável:

I

promover a capacitação dos servidores;

II

promover a gestão do conhecimento organizacional;

III

administrar a estrutura organizacional e de cargos comissionados;

IV

coordenar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor;

V

promover a qualidade de vida no trabalho;

VI

planejar o dimensionamento da força de trabalho;

VII

administrar a seleção, ingresso, alocação, movimentação e desligamento de pessoas;

VIII

divulgar, acompanhar e fazer aplicar a legislação relativa aos direitos e deveres de agentes públicos;

IX

administrar o cadastro de pessoal;

X

administrar a folha de pagamento, direitos, benefícios e vantagens, reembolso e ressarcimento de despesas;

XI

coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil da ANPD;

XII

elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil;

XIII

promover interação com órgãos e entidades externas no escopo de suas atividades, em especial com os órgãos central e setorial dos Sistemas Federal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

XIV

coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da ANPD, bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências;

XV

gerir suprimento de fundos;

XVI

realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços, inclusive decisão de recursos;

XVII

realizar a gestão e fiscalização de contratos;

XVIII

conduzir o controle, análise e efetivação dos procedimentos de convênios e termos de cooperação demandados pela ANPD;

XIX

dispensar, anular e revogar licitações de bens, materiais e serviços ou julgá-las inexigíveis;

XX

aplicar sanções cabíveis, nas licitações de bens, materiais e serviços, observada a legislação vigente;

XXI

realizar os demais procedimentos relativos às contratações e aquisições previstos na legislação vigente;

XXII

gerenciar as atividades relacionadas aos bens móveis e imóveis, bem como ao suprimento de materiais de consumo da ANPD;

XXIII

gerenciar as atividades relacionadas à segurança física e patrimonial da ANPD;

XXIV

gerenciar as atividades de controle e manutenção da infraestrutura da ANPD, em especial, quanto à avaliação da situação física das instalações, definindo a necessidade de reformas, adaptações ou construções;

XXV

gerenciar as atividades de transporte terrestre e aéreo de pessoas da ANPD;

XXVI

gerenciar as atividades de protocolo;

XXVII

gerenciar o acervo documental; e

XXVIII

atender as demandas de Tecnologia da Informação da ANPD. Seção III Da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais