Artigo 11, Inciso XV da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 11
São competências da Coordenação-Geral de Administração, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 13.709, de 2018, no Decreto nº 10.474, de 2020, e na legislação aplicável:
I
promover a capacitação dos servidores;
II
promover a gestão do conhecimento organizacional;
III
administrar a estrutura organizacional e de cargos comissionados;
IV
coordenar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor;
V
promover a qualidade de vida no trabalho;
VI
planejar o dimensionamento da força de trabalho;
VII
administrar a seleção, ingresso, alocação, movimentação e desligamento de pessoas;
VIII
divulgar, acompanhar e fazer aplicar a legislação relativa aos direitos e deveres de agentes públicos;
IX
administrar o cadastro de pessoal;
X
administrar a folha de pagamento, direitos, benefícios e vantagens, reembolso e ressarcimento de despesas;
XI
coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e contábil da ANPD;
XII
elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil;
XIII
promover interação com órgãos e entidades externas no escopo de suas atividades, em especial com os órgãos central e setorial dos Sistemas Federal de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
XIV
coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da ANPD, bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências;
XV
gerir suprimento de fundos;
XVI
realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços, inclusive decisão de recursos;
XVII
realizar a gestão e fiscalização de contratos;
XVIII
conduzir o controle, análise e efetivação dos procedimentos de convênios e termos de cooperação demandados pela ANPD;
XIX
dispensar, anular e revogar licitações de bens, materiais e serviços ou julgá-las inexigíveis;
XX
aplicar sanções cabíveis, nas licitações de bens, materiais e serviços, observada a legislação vigente;
XXI
realizar os demais procedimentos relativos às contratações e aquisições previstos na legislação vigente;
XXII
gerenciar as atividades relacionadas aos bens móveis e imóveis, bem como ao suprimento de materiais de consumo da ANPD;
XXIII
gerenciar as atividades relacionadas à segurança física e patrimonial da ANPD;
XXIV
gerenciar as atividades de controle e manutenção da infraestrutura da ANPD, em especial, quanto à avaliação da situação física das instalações, definindo a necessidade de reformas, adaptações ou construções;
XXV
gerenciar as atividades de transporte terrestre e aéreo de pessoas da ANPD;
XXVI
gerenciar as atividades de protocolo;
XXVII
gerenciar o acervo documental; e
XXVIII
atender as demandas de Tecnologia da Informação da ANPD. Seção III Da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais