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Artigo 24 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017

Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.

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Art. 24

A comunicação social com o público interno deve seguir as seguintes diretrizes:

I

fluxo de informações, com o objetivo de promover a sinergia e a integração de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço, buscando o comprometimento de todos com o trabalho da Instituição; II – transparência, difundindo-se prontamente as informações de interesse dos públicos internos nos veículos institucionais;

III

boas práticas organizacionais, buscando a humanização dos conteúdos e a aproximação com o público-alvo.