Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017

Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.


Art. 24

A comunicação social com o público interno deve seguir as seguintes diretrizes:

I

fluxo de informações, com o objetivo de promover a sinergia e a integração de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço, buscando o comprometimento de todos com o trabalho da Instituição; II – transparência, difundindo-se prontamente as informações de interesse dos públicos internos nos veículos institucionais;

III

boas práticas organizacionais, buscando a humanização dos conteúdos e a aproximação com o público-alvo.