Artigo 2º, Inciso V da Recomendação CNMP nº 58 de 05 de Julho de 2017
Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comunicação social do Ministério Público orienta-se pelos seguintes princípios:
I
impessoalidade;
II
publicidade;
III
transparência;
IV
economicidade;
V
respeito aos direitos fundamentais;
VI
verdade;
VII
unidade;
VIII
visão estratégica;
IX
sustentabilidade;
X
acessibilidade;
XI
simplicidade;
XII
integração;
XIII
diversidade regional.
Parágrafo único
A comunicação social tem o dever constitucional de promover a transparência e de garantir o direito coletivo à informação, visão que deve orientar as escolhas estratégicas e operacionais da instituição.